Cadastro eletrônico do vistoriador junto à CET
A Empresa Credenciada de Vistoria deverá cadastrar eletronicamente, através do SCE, os empregados de seu quadro de pessoal técnico que exercerão a função de vistoriador.
O cadastramento do vistoriador no sistema apenas será efetivado após o Órgão de Trânsito através do SCE analisar a documentação apresentada pela ECV e verificar sua adequação às exigências regulamentadas.
Entre o pré-cadastramento do vistoriador pela ECV e sua efetivação no sistema da CET, a empresa interessada poderá acompanhar e consultar a situação de cadastro do vistoriador, objetivando identificar alguma pendência ou irregularidade em relação a documentação apresentada.
O vistoriador cadastrado regularmente no SCE ficará vinculado à ECV que o cadastrou, permanecendo ativo no SCE enquanto figurar como prestador de serviço para a empresa, nos termos da Resolução CONTRAN nº 941/2022 e normas vigentes.
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