Estabelecimento credenciado

O credenciamento outorgado pela CET à pessoa jurídica de direito privado para o exercício da atividade de vistoria de identificação veicular está estritamente vinculado ao estabelecimento físico onde será desenvolvida a referida atividade. A alteração de endereço da ECV será permitida apenas nos limites do município original de seu credenciamento, devendo ser previamente autorizada pela CET, observando-se as considerações elencadas pela Portaria que regulamenta o credenciamento de pessoas jurídicas de direito privado para a prestação dosserviços de vistoria de identificação veicular no Estado de Minas Gerais.

A realização de vistoria móvel, fora das instalações físicas da empresa credenciada, deverá observar estritamente os casos previstos pela Portaria da CET que regulamenta as atividades das ECV e, sob nenhuma hipótese, deverá prejudicar o desenvolvimento da atividade de vistoria de identificação veicular fixa, devendo ser realizada em locais previamente cadastrados, georreferenciados e autorizados pela CET, sendo realizada exclusivamente dentro do limite do Estado de Minas Gerais, salvo nas hipóteses previstas pela legislação vigente.

As acomodações do estabelecimento da empresa credenciada, salas de espera e instalações, em especial as sanitárias, deverão ser mantidas em perfeitas condições de utilização, funcionamento e higiene.

A ECV deve manter afixado em local visível e acessível ao público cópia da Portaria de credenciamento, cópia de sua publicação no Diário Oficial do Estado, horário de funcionamento, dados de contato para o canal de ouvidoria da CET e da ECV, assim como informativos, fornecidos pelos órgãos e entidades, contendo os objetivos da vistoria de identificação veicular discorrendo os principais itens a serem vistoriados em cada categoria de veículo.

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