Funcionamento da ECV
O estabelecimento credenciado para vistoria deverá funcionar de segunda à sexta-feira, iniciando-se o atendimento às 08:00hs e finalizando às 17:00hs, sendo facultativo o funcionamento da ECV após as 17:00 horas e aos sábados, observando a legislação trabalhista vigente, especialmente no que se refere à jornada de trabalho dos vistoriadores.
A distribuição da demanda de vistoria de identificação veicular entre os credenciados será realizada através de uma sistemática equitativa, racional, isonômica e randômica da demanda deste serviço, aplicada nas modalidades de vistoria fixa e móvel, conforme disposto pela Portaria da CET, que regulamenta o credenciamento e as atividades das ECV.
Dessa forma, o cidadão, usuário do serviço de vistoria de identificação veicular, não escolherá onde deverá levar seu veículo para ser vistoriado. Caberá ao cidadão, após o pagamento das taxas devidas, acessar o sítio eletrônico da CET e obter informações acerca da ECV que realizará a vistoria, sendo a distribuição das vistorias realizada de forma sistêmica para uma das empresas vinculadas ao município ou região.
A atividade credenciada não poderá ser interrompida sem prévia autorização da CET, o que inclui o período de férias escolares, pontos facultativos, etc., salvo quando a interrupção for devidamente autorizada por meio de comunicado emitido pela CET e seja divulgada através do Diário Oficial do Estado de Minas Gerais e portal da CET via web.
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