Orientação e padronização sobre fotos da vistoria

ORIENTAÇÃO E PADRONIZAÇÃO EM RELAÇÃO AS FOTOGRAFIAS CAPTURADAS NO ATO DA VISTORIA

A finalização de uma vistoria veicular é realizada através de um laudo contendo fotos com imagens qualificadas que sejam capazes de retratar de maneira eficaz as informações coletadas. Através das fotografias podem ser avaliadas as condições atuais dos equipamentos, da estrutura e dos sinais identificadores do veículo vistoriado.

Diante da diversidade de fotografias que são exigidas para a efetivação da vistoria veicular é razoável que surjam dúvidas em relação ao registro das imagens. Destarte através das informações contidas neste anexo busca-se esclarecer as dúvidas suscitadas de forma prática e objetiva.

Para a realização das fotografias o vistoriador deverá posicionar a câmera de modo que o registro da imagem seja feito na posição horizontal, observando foco, qualidade e nitidez em relação ao item na vistoria veicular que será registrado.

Considerando o caráter dinâmico e, por vezes, com necessidade de ajustes, faz-se necessário que o vistoriador esteja atento e atualizado no que se refere à legislação de trânsito.

Caberá à ECV a responsabilidade de realizar a vistoria em conformidade com as orientações expressas no Regulamento Técnico, sob pena de sanções legais.

Orientações importantes

  1. Ainda que algum item não seja, necessariamente, objeto de fotografia para complementar o laudo, ele terá que ser avaliado e estar em conformidade com a legislação. A título de exemplo, mesmo que não seja exigida pela vistoria veicular a fotografia de todas as numerações VIS dos vidros é necessário que este sinal identificador esteja presente em todos os vidros em conformidade com a norma legal.

  2. Todas as imagens coletadas deverão estar com boa qualidade e sem objetos que ofereçam barreiras à visualização.

  3. Nenhuma imagem poderá ser usada em substituição à requerida pelo sistema. Por exemplo, a foto da numeração do motor não poderá ser substituída pela foto panorâmica do motor.

A seguir foram dispostas imagens fotográficas que apresentam ângulo ideal e possuem características favoráveis para a aprovação de uma vistoria veicular:

Traseira do veículo/placa

VIN/Chassi

Etiqueta ótica (ETA)

Odômetro

Exemplos de imagens fotográficas em desacordo com os padrões exigidos pela CET

Fotografia desfocada da traseira de um veículo. Observa-se que a imagem apresenta luminosidade, brilho, reflexo e contrastes inadequados

Nesta imagem o registro fotográfico foi obtido irregularmente através de outro aparelho Smartphone não cadastrado para a realização de vistoria. Desse modo observa-se que o vistoriador fez a fotografia de uma imagem contida em um aparelho Smartphone, registrando uma foto de outra foto.

Imagem do VIN/Chassi parcialmente obstruída e com excesso de claridade

Imagem do VIN/Chassi parcialmente obstruída

Imagem do VIN/Chassi fora de foco

Imagem da etiqueta ótica (ETA) desfocada

Imagem do odômetro obstruída e fora de ângulo

Odômetro ilegível

Equipamentos/itens da vistoria que devem ser fotografados encontram-se obstruídos impedindo a adequada avaliação

Fotos em conformidade com a Portaria CET-MG 68º/2023

1 - 01 (uma) foto panorâmica do veículo visualizado por inteiro

Veículo deve estar posicionado no box da ECV responsável pela execução da vistoria, devendo apresentar características físicas visivelmente preservadas.

2 - 01 (uma) foto dianteira do veículo obtida em 45º (quarenta e cinco graus) com faróis acesos

Ao contrário da foto da traseira, o vistoriador deverá captar a imagem da placa e dos vidros fechados, possibilitando a visão desobstruída e integral da frente e de uma das laterais do veículo. A foto deve ser realizada a uma uma distância que permita a identificação dos caracteres que compõem a placa de identificação frontal, quando o veículo a possuir.

Considerações

Esta imagem fotográfica é parte de um conjunto probatório que endossará o resultado da vistoria. A imagem deve possibilitar a observação de qualquer alteração das características do veículo.

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Tratando-se de veículos de médio e grande porte o capô deverá estar na posição de repouso e todos os vidros de segurança deverão estar fechados.

A fotografia obtida em 45º (quarenta e cinco graus) com faróis acesos tem como finalidade avaliar se os equipamentos obrigatórios estão presentes, apresentam bom estado de conservação, estão em conformidade com a legislação e se eles são funcionais.

Destarte por meio desta foto o vistoriador deverá verificar:

  1. A existência de um sistema de iluminação adequado, funcional e em conformidade com o CONTRAN;

  2. Se o para-choque encontra-se presente e de acordo com as especificações técnicas exigidas e norma legal;

  3. Estado de conservação dos pneus;

  4. Se o veículo possui danos aparentes e preserva suas características.

3 - 01 (uma) foto do para-brisa por inteiro, evidenciando possíveis avarias

Através da fotografia do para brisa do veículo o vistoriador avaliará o estado de conservação do para-brisa, especificamente, se está incólume, se apresenta os caracteres VIS conforme a norma legal e se possui película insufilme com transmitância luminosa devidamente regulamentada.

A imagem fotográfica do para-brisa deve abranger a totalidade do vidro objetivando sanear qualquer dúvida em relação a sua integridade.

4 - 01 (uma) foto traseira do veículo obtida em 45º (quarenta e cinco graus) com faróis acesos

Ao contrário da foto da dianteira, o vistoriador deverá captar a imagem da placa e dos vidros fechados, possibilitando a visão desobstruída e integral da traseira e lateral oposta à presente na foto da dianteira - e a uma distância que permita a identificação dos caracteres que compõem a placa de identificação traseira.

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Tratando-se de veículos de médio e grande porte o bagageiro deverá estar na posição de repouso e todos os vidros de segurança deverão estar fechados

A imagem deve permitir a observação de qualquer alteração das características do veículo, cabendo ao vistoriador verificar:

  1. A exitência de um sistema de iluminação funcional e em conformidade com a norma vigente;

  2. Se o parachoque encontra-se presente e de acordo com a legislação;

  3. Se o veículo possui danos aparentes;

  4. O estado de conservação dos pneus.

5 - 01 (uma) foto do ODÔMETRO

O vistoriador deverá observar se a imagem fotográfica:

  1. Foi coletada na função ODÔMETRO em Km;

  2. Apresenta as informações numéricas legíveis, sem interferência de iluminação que possa prejudicar a visualização e a leitura.

6 - 01 (uma) foto do pneu dianteiro direito

A imagem fotográfica do pneu dianteiro direito deve permitir uma análise e avaliação integra e técnica da profundidade dos sulcos da banda de rodagem- TWI

7 - 01 (uma) foto do pneu dianteiro esquerdo

A imagem fotográfica do pneu dianteiro esquerdo deve permitir uma análise e avaliação integra e técnica da profundidade dos sulcos da banda de rodagem. TWI;

8 - 01 (uma) foto do estepe do veículo

A fotografia do estepe deve apresentar a banda de rodagem, inclusive o TWI, quando se tratar de veículo dotado de roda sobressalente; A fotografia deverá ser realizada com o estepe fora do veículo objetivando facilitar a visualização da banda de rodagem e o TWI.

9 - 01 (uma) foto do pneu traseiro direito mostrando a banda de rodagem e o TWI

A imagem fotográfica do pneu traseiro direito deve permitir uma análise e avaliação íntegra e técnica da profundidade dos sulcos da banda de rodagem. TWI

10 - 01 (uma) foto do pneu traseiro esquerdo mostrando a banda de rodagem e o TWI

A imagem fotográfica do pneu traseiro esquerdo deve permitir uma análise e avaliação íntegra e técnica da profundidade dos sulcos da banda de rodagem. TWI

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OBS: Em relação aos pneus que utilizam tecnologia RUN FLAT é necessário o registro por meio de fotografia das informações correspondentes a essa tecnologia.

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Obs: Para os veículos equipados com pneu runflat é indispensável o uso do Kit de reparação dos pneus.

11 - 01 (uma) foto do macaco/chave de roda e triângulo

Deverá ser realizado o registro fotográfico do conjunto: macaco/chave de roda e triângulo, exceto quando se tratar de veículo equipado compneus capazes de trafegarsem ar, ou aqueles equipados com dispositivo automático de enchimento emergencial; É necessário que a imagem registrada seja nítida capaz de permitir a visualização e identificação dos equipamentos obrigatórios: macaco/chave de roda e triângulo.

12 - 01 (uma) foto do número de identificação do motor

13 - 01 (uma) foto do documento de identificação do veículo.

É necessário o registro de uma fotografia do documento de identificação do veículo: CRV, CRLV, PA2, nota fiscal de leilão ou boletim de ocorrência.

Quando a documentação do veículo for apresentada pelo usuário na forma digital, após a conferência das informações, será realizado o registro fotográfico do documento.

ATPV-e
CRLV-e
ATPV Físico
CRLV

É necessário o registro de uma fotografia do documento de identificação do proprietário ou representante legalresponsável pelo veículo. Documentos validos: Cédula de Identidade contendo o cadastro de pessoa física (CPF), CNH, Cédula de identidade e CPF, passaporte, Carteira de trabalho, carteira funcional;

O documento de identificação do condutor responsável pelo veículo poderá ser apresentado pelo usuário na forma digital. Após a conferência das informações o vistoriador deverá realizar o registro fotográfico do documento.

14 - 01 (uma) foto da gravação VIS - Vidro Dianteiro

15 - 01 (uma) foto aproximada da placa dianteira

A foto registrada deve apresentar com nitidez as informações legíveis dos caracteres alfa numéricos. Quando a placa possuir lacre ou código QR Code as informações de identificação desses itens de segurança deverão apresentar bom estado de conservação, estar legíveis e devem ser conferidas no ato da vistoria.

O vistoriador deverá realizar a leitura do código QR Code da placa dianteira do veículo através do APP VIO, confrontar e conferir as informações fornecidas pelo aplicativo e realizar o registro fotográfico do resultado e consulta das informações advindas da pesquisa realizada pelo App.

16 - 01 (uma) foto aproximada da placa traseira

A foto registrada deve apresentar com nitidez as informações legíveis dos caracteres alfa numéricos. Quando a placa possuir lacre ou código QR Code as informações de identificação desses itens de segurança deverão apresentar bom estado de conservação, estar legíveis e devem ser conferidas no ato da vistoria.

O vistoriador deverá realizar a leitura do código QR Code da placa traseira do veículo através do APP VIO, confrontando e conferindo as informações fornecidas pelo aplicativo. Inexistindo informações divergentes em relação a placa do veículo será realizado o registro fotográfico das do resultado e informações fornecidas através da pesquisa realizada pelo App.

17 - 01 (uma) foto do número de identificação do chassi

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OBS: Tratando-se de reboques e semi-reboque será necessário o registro da foto da segunda marcação do VIN/chassi

18 - Reboque

19 - Semi-reboque

20 - 01 (uma) foto da etiqueta ETA/VIS do compartimento do motor/quadro ou do batente da porta;

21 - 01 (uma) foto nítida e de ótima qualidade da face do vistoriador no início e outra fotografia no final da vistoria, permitindo a leitura facial biométrica;

23 - Além das imagens elencadas acima, o sistema permitirá a captura de imagens adicionais do veículo a critério do vistoriador.

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