Procedimentos da vistoria fixa

O procedimento de vistoria de identificação veicular na modalidade fixa consiste na realização das seguintes etapas, nesta ordem:

a) Atendimento ao usuário;

b) Emissão de ordem de serviço;

c) Execução da vistoria;

d) Arquivamento dos registros;

e) Entrega do resultado da vistoria veicular e devolução do veículo vistoriado

O laudo de vistoria de identificação veicular, após ser gerado e disponibilizado pela ECV, deverá ser fornecido ao cidadão a fim de que seja apresentado impresso e em cores às unidades responsáveis pelo registro do veículo objetivando a conclusão do serviço solicitado. As informações constantes no laudo serão objeto de minuciosa conferência e análise pelas unidades de atendimento e/ou pela CET no ato do registro do veículo.

O laudo de vistoria de identificação veicular, durante a sua validade, poderá ser utilizado somente uma única vez para a emissão de Certificado de Registro de Veículo - CRV, nos termos da Resolução CONTRAN nº 941/2022.

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