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Ateste de Discordância

1️⃣ Incluir documento

2️⃣ Preencha os dados do documento

Após escolher o documento, mantenha marcado a opção “Nenhum” para o texto inicial. Os campos “Descrição”, “Nome na Árvore”, “Classificação por Assuntos” e “Observações desta Unidade”, não serão preenchidos

No documento que será gerado, marque o nível de acesso “Restrito” com a hipótese legal “Dados Pessoais (LGPD) (Lei 13.709/18)”

3️⃣ Editar o documento

Logo após, será incluido o “Ateste de Disconcordância” para ser preenchido. Para edição do Ateste de Discordância é preciso clicar no ícone “Editar Conteúdo” e mediante a devida apreciação da matéria constante dos autos, apresentar, a seguir, a fundamentação pertinente ao seu parecer conclusivo, proferindo a decisão que entender, marcando no final uma das seguintes opções: “Deferido”, Indeferido”, “Prejudicado” ou “Diligência”. Marque o parecer final com um X e salve seu documento.

4️⃣ Assinar o documento

Logo após, o Conselheiro-Relator precisara salvar e, na sequência, assinar o Ateste de Discordância, selecionando Cargo/Função correspondente (Conselheiro Titular ou Conselheiro Suplente) e digitando a senha de acesso.

Atualizado

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