Indicador de exigibilidade
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O indicador de exigibilidade representa a situação de exigência, ou não exigência, do pagamento de multa de trânsito incidente sobre determinado veículo para a emissão de seu Certificado de Registro deVeículo, e/ou Certificado de Licenciamento Anual.
O RENAINF indica a exigibilidade de pagamento das multas impostas aos veículos, através do indicador de exigibilidade que pode ter os seguintes valores: 0 – não exigível e 1 – exigível
.
Com as alterações definidas pela Resolução 404/2012, o indicador de exigibilidade deve ser calculado também pela UF de jurisdição do veículo, pois o critério de exigibilidade passa a considerar exigível de pagamento somente as infrações com aplicação de penalidade de multa após a data de vencimento para pagamento com desconto.
Tendo em vista o possível distanciamento entre a transação 413 –Registra Notificação de Penalidade – e a data de vencimento para pagamento com desconto, é importante observar que a indicação de exigibilidade do RENAINF nas transações apresenta o indicador no momento da transação, não havendo nenhuma transação específica para alterar o indicador quando o mesmo se torna exigível pelo vencimento da multa.
Essa alteração da exigibilidade vinculada ao vencimento da multa deve ser contemplada, portanto, nos Sistemas Estaduais, seguindo a mesma regra definida pela legislação.
O indicador de exigibilidade se baseia em 5 indicadores:
Existência de registro de Notificação de Penalidade de multa;
Data de consulta da exigibilidade posterior a data de vencimento para pagamento com desconto (data consulta > data de vencimento NP);
Inexistência de registro ativo de pagamento;
Inexistência de ocorrência ativa de suspensão ou cancelamento da multa
Inexistência de registro ativo de desvinculação de multa;