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O módulo RENAINF foi implementado dentro do Sistema RENAVAM – Registro Nacional de Veículos Automotores utilizando-se de sua infraestrutura e de seus conceitos.
As transações do RENAINF foram definidas para contemplar os processos básicos do processo de registro e acompanhamento das infrações de trânsito, proporcionando o envolvimento das entidades envolvidas.
Consultas
Registro de Infração, Notificação da Autuação e Notificação da Penalidade
Registro de Pagamento
Informa infrações de Veículos Transferidos de UF
Defesa da Autuação, Solicitação de Penalidade de Advertência por Escrito e Recursos
Cancelamento, Suspensão e Reativação de Multas/Pontuação
Pontuação de Infrator
Informa Novo Responsável pela Infração
Cancela Registro de Infração
Alteração de Prazos de Defesa ou Vencimento da Notificação de Penalidade
Desvinculação de Multas
Registro de Repasses Financeiros
Os campos de data dentro do Sistema RENAINF são definidos com tamanho de 8 dígitos, no formato AAAAMMDD. Entretanto, nas transações de consulta os campos de data são apresentados com o tamanho de 6 dígitos, no formato AAMMDD, para possibilitar a inclusão de maior quantidade de informação nessas transações. Para auxiliar na diferenciação desses campos, foi incluído o sufixo “- t6” no nome do elemento de dados das transações de consulta. Esses elementos de dados não estão listados neste Dicionário de Dados pois se referem ao mesmo elemento de dado listado sem o referido sufixo.
O Módulo RENAINF – Registro Nacional de Infrações de Trânsito foi concebido para registrar em nível nacional as infrações de trânsito e suas ocorrências, otimizando a obtenção dos dados de veículos autuados e de seus proprietários, e garantindo a integração das entidades envolvidas, criando condições para se diminuir a impunidade das infrações de trânsito.
O RENAINF viabiliza ainda a indicação de pontuação aos infratores de trânsito, e fornece dados que subsidiam o DENATRAN na sua missão de regulamentar e garantir a segurança no trânsito.
O indicador de exigibilidade representa a situação de exigência, ou não exigência, do pagamento de multa de trânsito incidente sobre determinado veículo para a emissão de seu Certificado de Registro deVeículo, e/ou Certificado de Licenciamento Anual.
O RENAINF indica a exigibilidade de pagamento das multas impostas aos veículos, através do indicador de exigibilidade que pode ter os seguintes valores: 0 – não exigível e 1 – exigível
.
Com as alterações definidas pela Resolução 404/2012, o indicador de exigibilidade deve ser calculado também pela UF de jurisdição do veículo, pois o critério de exigibilidade passa a considerar exigível de pagamento somente as infrações com aplicação de penalidade de multa após a data de vencimento para pagamento com desconto.
Tendo em vista o possível distanciamento entre a transação 413 –Registra Notificação de Penalidade – e a data de vencimento para pagamento com desconto, é importante observar que a indicação de exigibilidade do RENAINF nas transações apresenta o indicador no momento da transação, não havendo nenhuma transação específica para alterar o indicador quando o mesmo se torna exigível pelo vencimento da multa.
Essa alteração da exigibilidade vinculada ao vencimento da multa deve ser contemplada, portanto, nos Sistemas Estaduais, seguindo a mesma regra definida pela legislação.
O indicador de exigibilidade se baseia em 5 indicadores:
Existência de registro de Notificação de Penalidade de multa;
Data de consulta da exigibilidade posterior a data de vencimento para pagamento com desconto (data consulta > data de vencimento NP);
Inexistência de registro ativo de pagamento;
Inexistência de ocorrência ativa de suspensão ou cancelamento da multa
Inexistência de registro ativo de desvinculação de multa;