Na abertura da ordem de serviço, o atendente preencherá as informações correspondentes ao veículo a ser vistoriado, a finalidade da vistoria, à identificação do solicitante, proprietário, representante legal ou despachante, incluindo contato telefônico/WhatsApp, e-mail e a cópia do documento de identidade/CNH.
É obrigatório a entrega ao usuário de uma via da Ordem de Serviço que poderá ocorrer em formato impresso ou através de e-mail, aplicativo ou outro meio eletrônico.
Após a emissão impressa ou o envio eletrônico da Ordem de Serviço o atendente solicitará ao usuário que faça a leitura e conferência das informações e, concordando com as condições legais, técnicas e comerciais estabelecidas pela ECV, assinará em campo específico o formulário/termo de aceite.
A ordem de serviço deve especificar os dados da ECV, da seguradora e da apólice vigente de responsabilidade civil profissional, assim como as informações do canal aberto de ouvidoria para que seja realizado o envio de quaisquer críticas, sugestões, elogios e reclamações.
A ECV deverá realizar a emissão do documento fiscal correspondente ao serviço de vistoria.
Cumprida as formalidades administrativas (orientação do procedimento, entrega da via da ordem de serviço e emissão da nota fiscal), o veículo deverá ser posicionado na área destinada à realização de vistoria.
O usuário deverá ser orientado a realizar as operações necessárias para garantir ao vistoriador o acesso a todos os itens de vistoria, dentre elas a abertura do capô do automóvel e seu porta-malas e remover bagagens e outros itens que impeçam a realização do procedimento.
No ato da vistoria, o veículo deverá estar destravado e com seus espaços internos desobstruídos de qualquer elemento que dificulte a execução do serviço.
Para o início da vistoria, o vistoriador deverá preencher os dados do VIN (chassi) do veículo a ser examinado. O reconhecimento facial do vistoriador no início e ao final de cada vistoria veicular será necessário para a abertura e conclusão dos trabalhos.
O vistoriador deverá reprovar a vistoria quando forem constatados no veículo:
Vazamentos excessivos de óleo e/ou combustível;
Cargas intransponíveis (cargas que não permitam fazer visualização e a avaliação dos itens obrigatórios, itens de segurança e sinais identificadores) e/ou perigosas (quaisquer cargas que, por serem explosivas, como os gases comprimidos ou liquefeitos, inflamáveis, oxidantes, venenosas, infecciosas, radioativas, corrosivas ou poluentes, possam representar riscos aos trabalhadores, as instalações físicas e ao meio ambiente em geral);
Acondicionamento irregular de líquidos e materiais inflamáveis, bem como a existência de produto ou material que esteja em desacordo com as normas de trânsito e que possam causar risco para a segurança de pessoas e do estabelecimento.
Sanadas as irregularidades, o usuário poderá retornar à ECV para a realização de uma nova vistoria veicular no prazo de 30 dias a contar da primeira vistoria.
Estando o veículo desimpedido e alocado na área da vistoria, sem a presença do interessado, o vistoriador iniciará a avaliação. Para a realização dos trabalhos o vistoriador poderá receber o auxílio de um funcionário pertencente ao quadro da ECV.
Após posicionar o veículo na área destinada à realização da vistoria, o cidadão deverá ser orientado a aguardar em uma sala de espera, enquanto o vistoriador executa os procedimentos.
O vistoriador que der início a uma vistoria será responsável pela sua finalização e pela assinatura do laudo. É vedada a substituição do vistoriador que tenha iniciado o atendimento em box específico, previamente determinado pelo sistema de vistoria veicular.
Não é permitido à ECV:
Proceder à desmontagem de componentes do veículo e correções de irregularidades detectadas no ato da vistoria; somente o proprietário do veículo poderá realizar fora das dependências da ECV a desmontagem e/ou remoção de qualquer componente/peça que impeça ou prejudique a análise, visualização e registro da imagem do chassi e do motor.
Utilizar produtos químicos e ferramentas que de alguma forma possam comprometer a estrutura do veículo, bem como danificar qualquer característica das numerações e sinais identificadores do veículo.
O vistoriador deverá atentar-se para a autenticidade dos sinais identificadores e para a conformidade dos itens de segurança e equipamentos obrigatórios estabelecidos pelo CTB, Portarias da CET e Portarias e Resoluções do CONTRAN.
Para as fotografias e/ou filmagens obrigatórias, o vistoriador deverá proceder sua coleta garantindo imagens nítidas, inequívocas e objetivas do veículo e seus sinais identificadores.
A fotografia do condutor ou responsável pelo veículo será exigida no início da vistoria.
A CET poderá exigir o registro de fotos e/ou filmagens adicionais além daquelas imagens obrigatórias estabelecidas pela norma vigente, objetivando analisar situações específicas que esclareçam eventuais motivos de conformidade ou não conformidade de algum item de verificação, bem como para complementar as informações da vistoria.
Nos casos de chassi e motor de difícil acesso, o vistoriador deverá utilizar o boroscópio ou equipamento similar para fotografar o número de identificação do motor.
Durante a vistoria quando não for possível a obtenção da imagem fotográfica da numeração do motor em virtude de obstrução ou difícil acesso ao lugar onde está localizado esse número a ECV realizará a vistoria deixando somente de registrar a fotografia do nº do motor que se encontra inacessível/obstruído. O proprietário ou representante legal do veículo será informado sobre a impossibilidade de se realizar o registro fotográfico do numeral identificador.
Para regularizar a situação o usuário será devidamente orientado acerca dos procedimentos e para concluir a vistoria terá as seguintes opções:
Procurar uma concessionária da marca do automóvel ou oficina credenciada pelo fabricante para que seja realizada a desobstrução do local através da desmontagem de peças. Com o local desobstruído e acessível o vistoriador realizará o registro da imagem da numeração do motor por meio de App e sistema homologado. A vistoria será finalizada após o registro da fotografia do sinal identificador.
OBS: Em razão do deslocamento do vistoriador até a concessionária ou oficina credenciada pelo fabricante para a complementação do serviço de vistoria será exigido o recolhimento da taxa de vistoria móvel pela CET.
Ou, apresentar uma carta-laudo da montadora ou declaração da concessionária, oficina credenciada pelo fabricante do veículo para a ECV e o Órgão de Trânsito, constando foto(s) nítida(s) e de boa qualidade da numeração do sinal identificador, bem como as informações correspondentes a procedência e originalidade
OBS: Para a validação da vistoria a ECV deverá anexar a carta-laudo da montadora ou a declaração da concessionária no sistema de vistoria, bem como complementar o laudo com as informações procedentes da documentação fornecida.
A ECV deve prestar informações detalhadas e orientar o usuário através de informativos descritivos afixados em local de destaque do estabelecimento credenciado acerca dos procedimentos técnicos de vistoria adotados, a saber:
Objetivos da vistoria;
Itens vistoriados;
Resultado da Vistoria Veicular (Aprovado/Reprovado/Vistoria Pendente Validação pela CET/Aprovada com apontamentos);
Orientação e procedimentos que devem ser adotados em caso de vistorias Aprovadas, Reprovadas, Pendente de Validação pela CET e Aprovada com apontamentos.
Caberá ao proprietário do veículo ou seu representante legal informar os dados exigidos para a designação randômica da ECV que prestará o serviço de vistoria no veículo.
Designada a ECV, o usuário deverá agendar o dia e o horário para o atendimento por meio do serviço de agendamento Agenda Minas, ferramenta utilizada pelo governo para que os cidadãos realizem o agendamento eletrônico de diversos serviços ofertados pela administração pública.
Na ECV, o atendente deverá informar ao usuário o tempo médio para a realização do serviço, as condições técnicas para a execução da vistoria e, especialmente, as situações que impeçam a realização da mesma.
São circunstâncias que impedem a realização da vistoria:
O veículo apresentar condição intransponível que dificulte a realização do procedimento, como, por exemplo, a presença de carga de difícil remoção em seu bagageiro/carroceria, carga de animais, gêneros alimentícios, etc.;
O veículo apresentar vazamentos irregulares e excessivos de óleo, gases, combustíveis, materiais inflamáveis, substâncias oxidantes, peróxidos orgânicos, substâncias tóxicas, infectantes e radioativas ou qualquer outra que implique em risco à segurança de pessoas e da ECV;
Nos casos listados acima, a vistoria veicular não poderá ser realizada e o cidadão será orientado a corrigir os problemas que impediram a vistoria antes de retornar com o veículo à ECV para uma reavaliação, observado o prazo de 30 dias entre a primeira vistoria e o retorno à ECV para a revistoria.
OBS: Durante a vistoria veicular os aparelhos de telefonia móvel, bolsas e objetos pessoais não devem permanecer no interior do veículo.
O procedimento de vistoria de identificação veicular na modalidade fixa consiste na realização das seguintes etapas, nesta ordem:
a) Atendimento ao usuário;
b) Emissão de ordem de serviço;
c) Execução da vistoria;
d) Arquivamento dos registros;
e) Entrega do resultado da vistoria veicular e devolução do veículo vistoriado
O laudo de vistoria de identificação veicular, após ser gerado e disponibilizado pela ECV, deverá ser fornecido ao cidadão a fim de que seja apresentado impresso e em cores às unidades responsáveis pelo registro do veículo objetivando a conclusão do serviço solicitado. As informações constantes no laudo serão objeto de minuciosa conferência e análise pelas unidades de atendimento e/ou pela CET no ato do registro do veículo.
O laudo de vistoria de identificação veicular, durante a sua validade, poderá ser utilizado somente uma única vez para a emissão de Certificado de Registro de Veículo - CRV, nos termos da Resolução CONTRAN nº 941/2022.