A vistoria de identificação veicular é um procedimento obrigatório para a emissão do Certificado de Registro de Veículo - CRV, possuindo como objetivo avaliar a conformidade do veículo nos seguintes aspectos:
A autenticidade da identificação do veículo;
A autenticidade da identificação da sua documentação;
A legitimidade da propriedade;
Se os veículos dispõem dos equipamentos obrigatórios, e se estes estão funcionais;
Se as características originais do veículo foram preservadas e/ou seus agregados foram modificados e, caso constatada alguma alteração, se está regulamentada pela legislação vigente, se foi autorizada, regularizada e se está presente no prontuário do veículo, na repartição de trânsito competente, a ele vinculada.
Nos termos da Resolução CONTRAN nº 941/2022 e legislação Estadual vigente, as vistorias de identificação veicular realizadas pelas ECV devem ser feitas exclusivamente na modalidade eletrônica, no âmbito do Sistema de Vistoria vinculado ao Estado, por empresa credenciada.
A vistoria de identificação veicular é uma atividade técnica, de natureza instrumental, executada por profissionais aptos e devidamente treinados. Por meio dos trabalhos de vistoria veicular objetiva-se avaliar a autenticidade do veículo, a legalidade da propriedade, bem como verificar a funcionalidade, originalidade, segurança e condições dos equipamentos obrigatórios. Somente através de uma minuciosa vistoria é possível realizar a avaliação dos agregados e identificar alguma modificação e/ou transformação realizada no veículo, conferindo a esta atividade, importante papel para a segurança viária.
A vistoria de identificação veicular compete, nos termos do inciso III do artigo 22 do Código de Trânsito Brasileiro, aos órgãos e entidades executivos de trânsito dos Estados e do Distrito Federal, podendo, nos termos do artigo 2º da Resolução CONTRAN nº 941/2022, ser realizada por pessoa jurídica de direito público ou privado, devidamente credenciada junto ao órgão ou entidade de trânsito do Estado.
Antes de iniciar a vistoria, a ECV deverá exigir do condutor proprietário ou representante legal a seguinte documentação referente ao veículo:
Através do uso do aplicativo VIO do Governo Federalserá compulsória a realização da leitura do código QR Code, se houver, dos documentos físicos ou digitais discriminados acima pelos itens 1, 2, 3, 4 e 5. A confirmação da leitura das informações pelo App VIO será realizada através do registro fotográfico da consulta, resultado da pesquisa e informações coletadas pelo App.
Para a execução da vistoria veicular a ECV deverá exigir do proprietário do veículo ou representante legal devidamente autorizado por procuração pública ou particular assinada eletronicamente ou através do reconhecimento de firma em cartório de notas, que apresente a respectiva documentação
Veículo cadastrado em nome de Pessoa física - Documento de identificação do proprietário do veículo ou representante legal com foto recente. OBS: Consideram-se documentos válidos: CNH (Carteira Nacional de Habilitação), Carteiras Profissionais de órgãos legitimamente reconhecidos, Carteira Nacional de Trabalho, Carteiras Funcionais de Órgãos Públicos e Passaporte.
Veículo registrado em nome de Pessoa Jurídica - Cartão CNPJ da Empresa (Certificado Nacional de Pessoa Jurídica), tratando-se de pessoa jurídica.
Veículo registrado em nome de Pessoa Jurídica - Cópia do Contrato Social com as alterações atuais, podendo ser autenticada eletronicamente/digitalmente ou através do cartório de notas.
Certidão específica expedida pela junta comercial, quando necessário.