A atuação da empresa credenciada para vistoria veicular deverá ser padronizada e em conformidade com a legislação atual vigente.
A ECV estará sujeita à fiscalização pela CET a qualquer tempo, que poderá avaliar a conformidade de suas instalações (ambientes interno, externo e fachada), corpo técnico, procedimentos e documentos relativos à atividade para a qual foi credenciada.
O estabelecimento credenciado deverá cumprir todas as especificações e requisitos relacionados à infraestrutura técnica operacional prevista pela Portaria da CET que regulamenta as atividades das ECV.
Será permitida somente a avaliação de um veículo por vez em cada estação/box, dotada de câmera panorâmica própria. É proibido o uso de câmera compartilhada, bem como a realização concomitante de mais de uma vistoria por estação (box).
O ambiente deve estar com iluminação adequada e otimizada para o perfeito funcionamento das câmeras registrarem com nitidez e sem obstáculos, todo o procedimento de vistoria. As fotos captadas durante a vistoria, necessariamente, deverão garantir a identificação do veículo, além de tudo que se pretenda registrar e seja relevante para o procedimento.
As vistorias que porventura forem interrompidas por motivo de força maior, impedindo o registro de todas as fotos e vídeos exigidos para sua conclusão, deverão ser reiniciadas, sem a exigência do pagamento de uma nova taxa.
As vistorias realizadas em veículos conversíveis devem ocorrer com a capota fechada.
É terminantemente proibida a vistoria de veículos sobre guinchos ou outras plataformas.