O presente Regulamento Técnico tem como finalidade a uniformização dos procedimentos de vistoria de identificação veicular realizados por Empresas Credenciadas de Vistoria-ECV em concordância com a Resolução CONTRAN nº 941/2022 (alterada pela Resolução CONTRAN nº 977/2022 e Resolução CONTRAN nº 996/2023) e com a Portaria CET nº 1.290/2023, dentre outras normas legais que regulamentam a matéria.
O Regulamento foi desenvolvido considerando a conveniência técnica e administrativa para que as vistorias de identificação veicular obedeçam a critérios e procedimentos padronizados em todo o Estado, estabelecendo uma sistemática objetiva, transparente e imparcial, elencando os itens a serem avaliados, a forma de avaliação, os critérios de aprovação e reprovação, os equipamentos e instrumentos necessários para cada aspecto a ser apreciado.
A vistoria de identificação veicular é uma medida eficaz no combate aos crimes de furto, roubo de veículos e adulteração de sinais identificadores. No ato da vistoria veicular o Estado tem a oportunidade de verificar a regularidade dos veículos, impedindo que aqueles sem as mínimas condições de segurança e que apresentam irregularidades circulem pelas vias públicas.
Compete privativamente à Coordenadoria Estadual de Gestão de Trânsito-CET e às Circunscrições Estaduais de Trânsito-CIRETRAN a vistoria para a identificação veicular sistêmica e qualificada para fins de avaliação e regularização de pendências administrativas, restrições, baixas de registo de veículos, baixa de impedimentos, suspeitas de adulterações, tendo em vista os seguintes objetivos específicos:
a) Liberação de documento recolhido durante fiscalização de trânsito em razão do cometimento de infração prevista no Código de Trânsito Brasileiro-CTB;
b) Autorização de remarcação de chassi e gravação ou regravação de motor;
c) Baixa de registro de veículo, bem como conclusão de serviços de baixa ou liberação de restrição administrativa, e atualização ou reativação de cadastro de veículos, verificação de suspeitas de adulterações, avaliação de originalidade de um veículo e de seus sinais de identificação, incluindo, entre outros, a atualização de cadastro de placa de duas para três letras.
Os serviços elencados acima somente poderão ser executados por servidores públicos vinculados à CET.
A não observância dos procedimentos estabelecidos neste Regulamento acarretará ao vistoriador responsável pelo procedimento e para a Empresa Credenciada de Vistoria–ECV empregadora a aplicação das sanções previstas nos incisos II e/ou III do artigo 11 da Resolução CONTRAN nº 941/2022, além das penalidades tipificadas e estabelecidas por meio da Portaria da CET nº 1.290/23 que regulamenta o credenciamento de pessoas jurídicas de direito privado para a prestação dos serviços de vistoria de identificação veicular.
A pessoa jurídica credenciada limitar-se-á à execução das atividades instrumentais e técnicas cujo produto é o laudo de vistoria de identificação veicular, emitido e registrado pela CET, que poderá ser feito ou recusado pelo Órgão de Trânsito no exercício de suas competências.
Em caso de fundamentada dúvida e/ou suspeita acerca da regularidade de vistoria de identificação veicular realizada por ECV, o Órgão de Trânsito poderá convocar o proprietário do veículo para que apresente o automóvel em uma Unidade de Atendimento do Estado, a fim de que seja atestada a condição do veículo e a regularidade do laudo apresentado pela ECV responsável pela identificação veicular.
A comunicação será direcionada ao proprietário do automóvel para que ele realize a apresentação do veículo em uma unidade especificada pela CET, onde o servidor público, devidamente instruído acerca do motivo da convocação, realizará o procedimento de vistoria de identificação veicular, emitindo laudo descritivo sobre as condições do veículo. Após ser convocado, o proprietário do automóvel terá o prazo de 15 (quinze) dias para apresentar o veículo na unidade referida, sob pena de inserção de restrição e impedimento administrativo e, consequentemente, bloqueio do registro. Em relação ao licenciamento do veículo, será informada e sinalizada, via sistema, a necessidade de detenção durante as fiscalizações de trânsito. A realização do laudo de vistoria pela ECV pendente de uma análise complementar será bloqueada pelo Sistema de Vistoria do Estado, impedido que o proprietário do veículo realize uma nova vistoria em alguma ECV.