Ao término da vistoria veicular, serão emitidos quatro tipos de laudos:
VEÍCULO APROVADO;
VEÍCULO APROVADO COM APONTAMENTO;
VEÍCULO REPROVADO; e
VISTORIA PENDENTE VALIDAÇÃO CET.
A vistoria será aprovada quando os sinais identificadores do veículo, equipamentos obrigatórios e itens de segurança estiverem em conformidade com a legislação vigente. Após a aprovação do veículo na vistoria e emissão do laudo, o proprietário deverá procurar as unidades responsáveis pelo registro do veículo para proceder a emissão do CRV-e.
O veículo será aprovado com apontamento, quando os sinais identificadores, equipamentos obrigatórios e itens de segurança estiverem em conformidade com a legislação de trânsito, contudo apresentar inconsistências materiais, cadastrais e/ou documentais que possibilitem ajustes das informações a serem efetuadas pelo órgão de trânsito sem que necessariamente seja solicitada a realização de uma nova vistoria.
O sistema de vistoria permitirá ao vistoriador sinalizar que se trata de vistoria APROVADA COM APONTAMENTO. Nesse caso, é obrigatório o preenchimento no campo de observações da inconformidade existente.
A vistoria aprovada com apontamento poderá ser utilizada apenas para a emissão do CRV e substituição de placas, desde que as irregularidades sejam sanadas. O laudo de vistoria veicular não é documento válido para circulação de trânsito e não tem validade como comprovante de regularidade durante as fiscalizações dos órgãos autuadores. A seguir foram elencados alguns exemplos habituais de vistorias veiculares APROVADAS COM APONTAMENTO:
Substituição de placa Mercosul danificada por nova placa;
Substituição da PIV pelo modelo Mercosul, desde que não seja constatada nenhuma adulteração na placa;
Troca de cor do veículo;
A gravação da sigla REM estiver no bloco do motor do veículo, contudo a informação inexiste no CRLV/CRV.
Quando a numeração identificadora do motor possuir as Siglas DA ou DJ + UF e essas informações não constarem no CRLV/CRV (documento do veículo);
Em casos específicos de modificações das características originais do veículo, quando permitidas pela legislação vigente, mediante apresentação do CSV ou CAT;
Quando existir a mudança de categoria do veículo;
Repotenciamento do motor dentro dos limites legais com CSV (Limite permitido 10%);
Numeração identificadora gravada com a sigla REM, porém não consta informação na BIN (Base de Índice Nacional);
Incompatibilidade de potência;
Etiqueta ótica autodestrutível do assoalho danificada;
Baixa veicular;
CRLV ilegível; CRLV não consta modificações visuais que não impliquem em semelhança com veículo de outro ano/modelo; dados do proprietário inconsistentes com o registro do veículo e/ou com a documentação pessoal apresentada com suspeita de adulteração; CRLV consta Espécie/Tipo divergente do veículo com apresentação de CSV.
A vistoria será reprovada quando o veículo não possuir ou apresentar equipamentos obrigatórios e/ou itens de segurança defeituosos e/ou danificados. Outrossim, a vistoria também será reprovada quando o veículo apresentar alterações e modificações não regulamentadas e em desacordo com a legislação vigente.
Em caso de reprovação da vistoria, é permitido ao usuário retornar à ECV para nova vistoria (revistoria) no prazo de 30 dias, contado do primeiro atendimento. A nova vistoria será realizada sem custos para o usuário.
De acordo com o CTB (Código de Trânsito Brasileiro) os veículos utilizados em vias urbanas, estradas e rodovias brasileiras devem estar em conformidade com todas as exigências da lei.
O inciso XVIII do art. 230 do CTB veda a circulação de veículos que não se encontram em bom estado de conservação e que coloquem a vida e a segurança de pessoas em risco.
Destarte, em consonância com o artigo 230 do CTB, a vistoria do veículo será reprovada quando constatadas na parte estrutural do veículo a presença de avarias ou traços de corrosão, trincas, amassamentos e deformações estruturais, soldas inadequadas, folga excessiva na direção, bancos soltos, portas e capôs cujas fechaduras não estejam em pleno funcionamento, portas e capôs amarrados por arames e fios, etc.
Durante a vistoria veicular, sendo identificadas inconsistências relacionadas aos sinais identificadores do veículo, ao cadastro de motor, bem como suspeitas de adulteração no automóvel o vistoriador deverá apontar o resultado do laudo como: Vistoria Pendente Validação pela CET.
Considerar-se-á inconsistente todo quesito que coloque em dúvida a originalidade da identificação do veículo, a exemplo: VIS do vidro lixada, ETA adulterada, plaqueta recolocada, suspeitas de adulteração nas gravações originais de chassi e motor, suspeita nas identificações de placas e seus quesitos de segurança, motor sem cadastro, bloco de motor sem identificação, lacre de placa violado, número parcial do motor, veículo com suspeita de média e grande monta recuperado de sinistro sem registro de ocorrência no sistema, etc.
Os veículos sinistrados e com suspeitas de danos de média e grande monta devem ser encaminhados à CET para validação da vistoria e regularização.