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O credenciamento outorgado pela CET à pessoa jurídica de direito privado para o exercício da atividade de vistoria de identificação veicular está estritamente vinculado ao estabelecimento físico onde será desenvolvida a referida atividade. A alteração de endereço da ECV será permitida apenas nos limites do município original de seu credenciamento, devendo ser previamente autorizada pela CET, observando-se as considerações elencadas pela Portaria que regulamenta o credenciamento de pessoas jurídicas de direito privado para a prestação dosserviços de vistoria de identificação veicular no Estado de Minas Gerais.
A realização de vistoria móvel, fora das instalações físicas da empresa credenciada, deverá observar estritamente os casos previstos pela Portaria da CET que regulamenta as atividades das ECV e, sob nenhuma hipótese, deverá prejudicar o desenvolvimento da atividade de vistoria de identificação veicular fixa, devendo ser realizada em locais previamente cadastrados, georreferenciados e autorizados pela CET, sendo realizada exclusivamente dentro do limite do Estado de Minas Gerais, salvo nas hipóteses previstas pela legislação vigente.
As acomodações do estabelecimento da empresa credenciada, salas de espera e instalações, em especial as sanitárias, deverão ser mantidas em perfeitas condições de utilização, funcionamento e higiene.
A ECV deve manter afixado em local visível e acessível ao público cópia da Portaria de credenciamento, cópia de sua publicação no Diário Oficial do Estado, horário de funcionamento, dados de contato para o canal de ouvidoria da CET e da ECV, assim como informativos, fornecidos pelos órgãos e entidades, contendo os objetivos da vistoria de identificação veicular discorrendo os principais itens a serem vistoriados em cada categoria de veículo.
O procedimento de vistoria de identificação veicular deverá ser realizado, exclusivamente, por vistoriadores cadastrados junto à CET, os quais serão responsáveis pela lavratura e finalização da vistoria, em conformidade com a legislação vigente.
Os funcionários da ECV, sejam vistoriadores ou administrativos, deverão portar identificação, por crachá, sempre que estiverem no estabelecimento da empresa durante seu horário de funcionamento.
A identificação visual do estabelecimento por placa de identificação da pessoa jurídica credenciada é de responsabilidade desta, que deverá observar o modelo discriminado através da Portaria da CET que regulamenta as atividades das ECV, sem prejuízo de adequar-se à legislação municipal, caso existente, em conformidade com os elementos que compõem a paisagem urbana.
A fachada do estabelecimento credenciado não poderá ostentar, com a exceção da placa de identificação, informações referentes à atividade econômica nele praticada e à pessoa jurídica que nele exerce a atividade, quer seja de forma escrita ou por intermédio de símbolos, índices, marcas, logotipos, etc.
Na fachada e nas paredes correspondentes às instalações da ECV é vedada a utilização do nome, logomarca e quaisquer outros elementos identificadores do CONTRAN, SENATRAN, PCMG, CET, SEPLAG e do extinto DETRAN-MG, exceto em sua placa de identificação, conforme modelo disponibilizado pela CET. Outrossim, é vedado o uso de expressões e símbolos que induzam confusão de identidade com o órgão de trânsito, tais como "vistoria CET", "transferência CET", “Serviço CET”, entre outros.
Entende-se por fachada qualquer das faces externas, tais como muros, paredes ou similares, do estabelecimento físico credenciado e de seus complementos, tais como torres, caixas d'água, chaminés ou similares.
A pintura da fachada, das faces externas do edifício, não é regulamentada pela CET, ou seja, a tonalidade da(s) cor(es) a ser(em) utilizada(s) na fachada do estabelecimento é de livre escolha da ECV, devendo, apenas, ser observada a necessidade de identidade visual própria distinta da utilizada pela Coordenadoria Estadual de Gestão de Trânsito, a fim de que o cidadão não seja induzido a erro em relação a qualquer vínculo entre o órgão de trânsito e a empresa.
A Empresa Credenciada de Vistoria deverá cadastrar eletronicamente, através do SCE, os empregados de seu quadro de pessoal técnico que exercerão a função de vistoriador.
O cadastramento do vistoriador no sistema apenas será efetivado após o Órgão de Trânsito através do SCE analisar a documentação apresentada pela ECV e verificar sua adequação às exigências regulamentadas.
Entre o pré-cadastramento do vistoriador pela ECV e sua efetivação no sistema da CET, a empresa interessada poderá acompanhar e consultar a situação de cadastro do vistoriador, objetivando identificar alguma pendência ou irregularidade em relação a documentação apresentada.
O vistoriador cadastrado regularmente no SCE ficará vinculado à ECV que o cadastrou, permanecendo ativo no SCE enquanto figurar como prestador de serviço para a empresa, nos termos da Resolução CONTRAN nº 941/2022 e normas vigentes.
O estabelecimento credenciado para vistoria deverá funcionar de segunda à sexta-feira, iniciando-se o atendimento às 08:00hs e finalizando às 17:00hs, sendo facultativo o funcionamento da ECV após as 17:00 horas e aos sábados, observando a legislação trabalhista vigente, especialmente no que se refere à jornada de trabalho dos vistoriadores.
A distribuição da demanda de vistoria de identificação veicular entre os credenciados será realizada através de uma sistemática equitativa, racional, isonômica e randômica da demanda deste serviço, aplicada nas modalidades de vistoria fixa e móvel, conforme disposto pela Portaria da CET, que regulamenta o credenciamento e as atividades das ECV.
Dessa forma, o cidadão, usuário do serviço de vistoria de identificação veicular, não escolherá onde deverá levar seu veículo para ser vistoriado. Caberá ao cidadão, após o pagamento das taxas devidas, acessar o sítio eletrônico da CET e obter informações acerca da ECV que realizará a vistoria, sendo a distribuição das vistorias realizada de forma sistêmica para uma das empresas vinculadas ao município ou região.
A atividade credenciada não poderá ser interrompida sem prévia autorização da CET, o que inclui o período de férias escolares, pontos facultativos, etc., salvo quando a interrupção for devidamente autorizada por meio de comunicado emitido pela CET e seja divulgada através do Diário Oficial do Estado de Minas Gerais e portal da CET via web.