Da documentação do proprietário (pessoa física ou jurídica)

Para a execução da vistoria veicular a ECV deverá exigir do proprietário do veículo ou representante legal devidamente autorizado por procuração pública ou particular assinada eletronicamente ou através do reconhecimento de firma em cartório de notas, que apresente a respectiva documentação

  1. Veículo cadastrado em nome de Pessoa física - Documento de identificação do proprietário do veículo ou representante legal com foto recente. OBS: Consideram-se documentos válidos: CNH (Carteira Nacional de Habilitação), Carteiras Profissionais de órgãos legitimamente reconhecidos, Carteira Nacional de Trabalho, Carteiras Funcionais de Órgãos Públicos e Passaporte.

  2. Veículo registrado em nome de Pessoa Jurídica - Cartão CNPJ da Empresa (Certificado Nacional de Pessoa Jurídica), tratando-se de pessoa jurídica.

  3. Veículo registrado em nome de Pessoa Jurídica - Cópia do Contrato Social com as alterações atuais, podendo ser autenticada eletronicamente/digitalmente ou através do cartório de notas.

  4. Certidão específica expedida pela junta comercial, quando necessário.

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