# Fotos

Cumpridas todas as etapas de avaliação da vistoria nas modalidades fixa e móvel para a conclusão dos trabalhos é obrigatório que o vistoriador realize o registro das respectivas imagens fotográficas

1. 01 (uma) foto panorâmica do veículo, livre de obstruções;
2. 01 (uma) foto dianteira do veículo obtida em 45º (quarenta e cinco graus) com faróis acesos, sendo ao contrário da foto da traseira, captando a placa e vidros fechados, possibilitando a visão desobstruída e integral da frente e de uma das laterais do veículo, de uma distância que permita a identificação dos caracteres que compõem a placa de identificação frontal, quando o veículo a possuir;

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OBS: No caso de automóvel, sendo veículos de médio e grande porte, o capô deverá estar na posição de repouso e todos os vidros de segurança deverão estar fechados.
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3. 01 (uma) foto traseira do veículo obtida em 45º (quarenta e cinco graus) com faróis acesos, sendo ao contrário da foto da dianteira, captando a placa e vidros fechados, possibilitando a visão desobstruída e integral da traseira e lateral oposta à presente na foto da dianteira, de uma distância que permita a identificação dos caracteres que compõem a placa de identificação traseira;

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OBS: No caso de automóveis, sendo veículos de médio e grande porte, o bagageiro deverá estar na posição de repouso e todos os vidros de segurança deverão estar fechados.
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4. 01 (uma) foto do para-brisa por inteiro, evidenciando possíveis avarias;
5. 01 (uma) foto do odômetro;&#x20;

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OBS: A foto do hodômetro deve ser captada apresentando a quilometragem total do veículo e não o trip. Em casos de veículos que possuam dados em milhas e quilômetros deve-se coletar a imagem fotográfica somente da quilometragem. Não ser realizado o registro das informações atinentes aos metros percorridos.
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6. 01 (uma) foto do pneu dianteiro direito (mostrando a banda de rodagem, inclusive TWI);&#x20;
7. 01 (uma) foto do pneu dianteiro esquerdo (mostrando a banda de rodagem, inclusive TWI);
8. 01 (uma) foto do estepe do veículo (mostrando a banda de rodagem, inclusive TWI), quando se tratar de veículo dotado de roda sobressalente;
9. 01 (uma) foto do pneu traseiro direito (mostrando a banda de rodagem, inclusive TWI);
10. 01 (uma) foto do pneu traseiro esquerdo (mostrando a banda de rodagem, inclusive TWI);
11. 01 (uma) foto do macaco/chave de roda e triângulo do veículo, exceto quando se tratar de veículo equipado com pneus capazes de trafegar sem ar ou aqueles equipados com dispositivo automático de enchimento emergencial;

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Para os veículos que pela legislação não possuam a obrigatoriedade de chave de roda, estepe, macaco e triângulo não será necessário a realização do registro fotográfico desses itens.
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Os veículos que utilizam pneus com a tecnologia RUN FLAT o vistoriador deverá realizar o registro fotográfico das informações no pneu correspondentes a essa tecnologia.

&#x20;É obrigatório o registro fotográfico do Kit de reparação utilizado em pneus runflat:

12. 01 (uma) foto do número de identificação do motor;

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Para os veículos que não possuem motor (ex: reboques, semi-reboques) não será necessário o registro fotográfico desse item.
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13. 01 (uma) foto do documento de identificação do veículo, ainda que digital (CRV, CRLV, PA2, nota fiscal de leilão ou boletim de ocorrência);
14. 01 (uma) foto do documento de identificação, com foto, do condutor responsável pelo veículo, ainda que digital;
15. 01 (uma) foto da gravação VIS - vidro dianteiro;
16. 01 (uma) foto aproximada da placa traseira captando todas suas informações e conferência com anotação firmada pelo vistoriador e com a identificação do lacre, caso seja placa de padrão que a possua, ou QR Code, caso o veículo possua placas de identificação conforme estabelece a Resolução CONTRAN nº 969, de 20 de junho de 2022;&#x20;
17. 01 (uma) foto do número de identificação do chassi e, no caso de reboques e semirreboques, a foto também da segunda marcação do chassi;

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Os veículos reboques e semi-reboques fabricados em data anterior a 22/05/1998 possuem apenas uma gravação do número VIN na longarina COORDENADORIA ESTADUAL DE GESTÃO DE TRÂNSITO- CET REGULAMENTO TÉCNICO DE VISTORIA DE IDENTIFICAÇÃO VEICULAR (Ausência do segundo VIN gravado). Para esse tipo de veículo o vistoriador deverá realizar a captura da imagem do chassi existente.
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18. Foto da plaqueta/gravação do ano de fabricação do veículo (obrigatório somente para veículos produzidos a partir de 1999)
19. 01 (uma) foto da etiqueta ETA/VIS do compartimento do motor/quadro ou do batente da porta;

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Para os veículos que não possuem ETA’s e gravações da VIS (nacionais anteriores a 1988 e importados anteriores a 1994), não será necessário o registro fotográfico desse item.
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20. 01 (uma) foto da face do vistoriador no início e outra foto no final da vistoria;&#x20;
21. 01 (uma) foto da face do condutor responsável pela apresentação do veículo;&#x20;
22. Para veículos que possuem menos de 04 (quatro) rodas ou mais de 04 (quatro) rodas será obrigatório o registro fotográfico de todos os itens exigidos pela Portaria de ECVs, observando as especificidades e características de cada veículo.&#x20;

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É obrigatória o registro fotográfico de qualquer não conformidade apontada pelo vistoriador.&#x20;
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23. 01 (uma) Foto das chancelas de películas quando existentes nos vidros.

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É expressamente proibido no ato da vistoria veicular que o vistoriador faça o registro de foto de outra foto sob pena de incorrer em sanções administrativas e criminais conforme previsto pela portaria da CET que regulamenta as atividades da ECV&#x20;
{% endhint %}

Além das imagens elencadas acima, o sistema deverá permitir a captura de imagens adicionais do veículo a critério do vistoriador.


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GET https://manual.transito.mg.gov.br/regulamento-tecnico-ecvs/dos-registros-fotograficos-da-vistoria/fotos.md?ask=<question>
```

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The response will contain a direct answer to the question and relevant excerpts and sources from the documentation.

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