Início da vistoria

Para o início da vistoria, o vistoriador deverá preencher os dados do VIN (chassi) do veículo a ser examinado. O reconhecimento facial do vistoriador no início e ao final de cada vistoria veicular será necessário para a abertura e conclusão dos trabalhos.

O vistoriador deverá reprovar a vistoria quando forem constatados no veículo:

  1. Vazamentos excessivos de óleo e/ou combustível;

  2. Cargas intransponíveis (cargas que não permitam fazer visualização e a avaliação dos itens obrigatórios, itens de segurança e sinais identificadores) e/ou perigosas (quaisquer cargas que, por serem explosivas, como os gases comprimidos ou liquefeitos, inflamáveis, oxidantes, venenosas, infecciosas, radioativas, corrosivas ou poluentes, possam representar riscos aos trabalhadores, as instalações físicas e ao meio ambiente em geral);

  3. Acondicionamento irregular de líquidos e materiais inflamáveis, bem como a existência de produto ou material que esteja em desacordo com as normas de trânsito e que possam causar risco para a segurança de pessoas e do estabelecimento.

Sanadas as irregularidades, o usuário poderá retornar à ECV para a realização de uma nova vistoria veicular no prazo de 30 dias a contar da primeira vistoria.

Estando o veículo desimpedido e alocado na área da vistoria, sem a presença do interessado, o vistoriador iniciará a avaliação. Para a realização dos trabalhos o vistoriador poderá receber o auxílio de um funcionário pertencente ao quadro da ECV.

Após posicionar o veículo na área destinada à realização da vistoria, o cidadão deverá ser orientado a aguardar em uma sala de espera, enquanto o vistoriador executa os procedimentos.

O vistoriador que der início a uma vistoria será responsável pela sua finalização e pela assinatura do laudo. É vedada a substituição do vistoriador que tenha iniciado o atendimento em box específico, previamente determinado pelo sistema de vistoria veicular.

Não é permitido à ECV:

  1. Proceder à desmontagem de componentes do veículo e correções de irregularidades detectadas no ato da vistoria; somente o proprietário do veículo poderá realizar fora das dependências da ECV a desmontagem e/ou remoção de qualquer componente/peça que impeça ou prejudique a análise, visualização e registro da imagem do chassi e do motor.

  2. Utilizar produtos químicos e ferramentas que de alguma forma possam comprometer a estrutura do veículo, bem como danificar qualquer característica das numerações e sinais identificadores do veículo.

O vistoriador deverá atentar-se para a autenticidade dos sinais identificadores e para a conformidade dos itens de segurança e equipamentos obrigatórios estabelecidos pelo CTB, Portarias da CET e Portarias e Resoluções do CONTRAN.

Para as fotografias e/ou filmagens obrigatórias, o vistoriador deverá proceder sua coleta garantindo imagens nítidas, inequívocas e objetivas do veículo e seus sinais identificadores.

A fotografia do condutor ou responsável pelo veículo será exigida no início da vistoria.

A CET poderá exigir o registro de fotos e/ou filmagens adicionais além daquelas imagens obrigatórias estabelecidas pela norma vigente, objetivando analisar situações específicas que esclareçam eventuais motivos de conformidade ou não conformidade de algum item de verificação, bem como para complementar as informações da vistoria.

Nos casos de chassi e motor de difícil acesso, o vistoriador deverá utilizar o boroscópio ou equipamento similar para fotografar o número de identificação do motor.

Durante a vistoria quando não for possível a obtenção da imagem fotográfica da numeração do motor em virtude de obstrução ou difícil acesso ao lugar onde está localizado esse número a ECV realizará a vistoria deixando somente de registrar a fotografia do nº do motor que se encontra inacessível/obstruído. O proprietário ou representante legal do veículo será informado sobre a impossibilidade de se realizar o registro fotográfico do numeral identificador.

Para regularizar a situação o usuário será devidamente orientado acerca dos procedimentos e para concluir a vistoria terá as seguintes opções:

  1. Procurar uma concessionária da marca do automóvel ou oficina credenciada pelo fabricante para que seja realizada a desobstrução do local através da desmontagem de peças. Com o local desobstruído e acessível o vistoriador realizará o registro da imagem da numeração do motor por meio de App e sistema homologado. A vistoria será finalizada após o registro da fotografia do sinal identificador.

OBS: Em razão do deslocamento do vistoriador até a concessionária ou oficina credenciada pelo fabricante para a complementação do serviço de vistoria será exigido o recolhimento da taxa de vistoria móvel pela CET.

  1. Ou, apresentar uma carta-laudo da montadora ou declaração da concessionária, oficina credenciada pelo fabricante do veículo para a ECV e o Órgão de Trânsito, constando foto(s) nítida(s) e de boa qualidade da numeração do sinal identificador, bem como as informações correspondentes a procedência e originalidade

OBS: Para a validação da vistoria a ECV deverá anexar a carta-laudo da montadora ou a declaração da concessionária no sistema de vistoria, bem como complementar o laudo com as informações procedentes da documentação fornecida.

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