Procedimentos de vistoria de veículo na modalidade móvel

Assim como a vistoria na modalidade fixa, a vistoria móvel também é ato de avaliação de um veículo. O objetivo da vistoria é evitar que veículos em desacordo com as especificações dos fabricantes ou sem condições de circulação sejam legalizados ou regularizados, assegurando a legitimidade da propriedade, a autenticidade do veículo e as condições de segurança necessárias à circulação em via pública.

As vistorias móveis são realizadas fora das instalações físicas das ECV´s. A vistoria móvel somente poderá ser realizada nas situações previstas pelo artigo 3º da Resolução do CONTRAN de nº 941/2022 e para fins de baixa de registro de veículo (baixa de veículo), observando a restrição geográfica em relação a região e município onde a empresa foi credenciada para o serviço.

Para o procedimento de vistoria na modalidade móvel serão analisados os mesmos documentos exigidos para a vistoria fixa.

A realização da vistoria móvel dar-se-á sem prejuízo à qualidade e ao fluxo regular de atendimento das vistorias na modalidade fixa.

A vistoria móvel deverá observar a circunscrição de atuação do credenciamento da empresa e será distribuída após o cidadão informar e confirmar através do portal/site da CET os dados do veículo e o recolhimento da taxa do serviço.

A ECV somente poderá realizar uma vistoria móvel para pessoa física nas seguintes hipóteses:

  1. Veículo apreendido em pátio público e cuja liberação esteja condicionada a serviço dependente de vistoria;

  2. Veículo com peso bruto total (PBT) superior a dez toneladas.

  3. Baixa de registro de veículo (baixa de veículo)

A realização de vistoria móvel em situação diversa daquelas previstas neste Regulamento Técnico não será válida para fins de transferência e regularização de veículo perante a CET ou conclusão do serviço solicitado, sujeitando a empresa credenciada às sanções previstas pela Resolução do Contran 466 de 11/12/2013 e Portaria da CET que regulamenta as atividades das ECV’s.

A realização de vistoria móvel em concessionária ou qualquer outro tipo de revendedora de veículos para emplacamento de veículos novos, transferência de veículos, alteração de dados e 2º via de CRV, deverá ocorrer somente quando a referida pessoa jurídica for a adquirente ou proprietária registrada do veículo vistoriado.

A ECV deverá cadastrar previamente o local em que pretende realizar a vistoria, bem como registrar as respectivas coordenadas geográficas, aferidas através do equipamento de vistorias com a geolocalização (GPS) e registro fotográfico dos itens vistoriados com identificação do veículo, data, horário, identificação do vistoriador vinculado a ECV, bem como coletar as imagens do proprietário ou Representante legal responsável que apresentará o veículo para o serviço de vistoria móvel no local agendado.

Veículos com peso bruto total (PBT)

A vistoria móvel em veículos com peso bruto total (PBT) superior a dez toneladas somente poderá ser realizada na cidade/região vinculada a ECV. Destarte o sistema de vistorias das ECVs deverá avaliar e verificar todas as informações documentais e sistêmicas correspondentes ao PBT registrado no cadastro dos veículos caminhões, guinchos, dentre outros veículos pesados de difícil deslocamento para proceder com o agendamento das vistorias moveis.

Baixa de Veículo

Entende-se por baixa de veículo automotor a sua retirada definitiva de circulação por meio de uma solicitação motivada ao órgão executivo de trânsito. Conforme legislação vigente, a baixa do registro de veículos é obrigatória sempre que o veículo for retirado de circulação nas seguintes possibilidades:

  1. Veículo irrecuperável;

  2. Veículo definitivamente desmontado;

  3. Veículo sinistrado com laudo de perda total ou com registro de danos de grande monta;

  4. Veículo vendido ou leiloado, classificado como sucata: por órgão ou entidade componente do Sistema Nacional de Trânsito; e nas demais situações.

A baixa do registro do veículo será providenciada mediante solicitação motivada ao órgão executivo de trânsito do Estado ou do Distrito Federal, de registro do veículo, que é responsável pela baixa veicular.

A vistoria móvel para fins de baixa veicular será realizada no endereço do interessado. Para a conclusão da baixa veicular, após a finalização da vistoria, o proprietário ou representante legal deverá encaminhar ao Órgão de Trânsito a documentação correspondente a esse serviço, o recorte do chassi que contêm a gravação do registro do número de identificação veicular (VIN) e as placas do veículo.

A vistoria para fins de baixa veicular será APROVADA COM APONTAMENTO e estará condicionada a entrega do recorte/parte do chassi que contém o VIN e das placas ao Órgão de Trânsito para a finalização do procedimento.

Quando o veículo a ser baixado não possuir placa(s) o usuário deverá apresentar ao órgão de trânsito o recorte do chassi e uma declaração de responsabilidade assinada eletronicamente ou através do reconhecimento de firma em cartório de notas ou uma ocorrência policial informando o motivo da ausência desse sinal identificador no veículo (ex: extravio/furto/roubo/placa totalmente queimada).

A baixa veicular não será efetivada quando for constatado pela ECV/vistoriador que o VIN foi recortado da estrutura/carroceria do veículo antes do procedimento regular de vistoria.

Quando isso ocorrer a vistoria será reprovada e o usuário será informado sobre o motivo que ensejou o impedimento da vistoria e a baixa de registro somente poderá ser concretizada por meio de decisão judicial, tendo em vista ilegitimidade do vistoriador para atestar e comprovar que aquele recorte/parte do chassi pertenceria de fato ao veículo vistoriado.

Uma vez realizada a baixa, sob nenhuma hipótese o veículo poderá voltar à circulação. As vistorias realizadas em veículos com peso bruto total (PBT) superior a dez toneladas poderão ser realizadas em vias locais de sentido único sempre que a legislação municipal da cidade permitir o fluxo, ou seja, o trânsito local desse tipo de veículo. A ECV deverá se atentar para a segurança viária do lugar onde será realizada a vistoria móvel de veículos com mais de 10 toneladas. O local previamente agendado para a vistoria móvel deverá possuir sinalização regulamentar de trânsito adequada que permita o tráfego seguro de veículos com peso bruto total (PBT) superior a dez toneladas. Vale salientar que a vistoria não poderá ocorrer em vias estreitas, residenciais, bem como em áreas que tenham grande circulação de pessoas e veículos. Esse tipo de vistoria veicular poderá ser realizado também em galpões particulares ou públicos, pátios de veículos, concessionárias, revendedoras de veículos, além de áreas e terrenos particulares que disponham de espaço físico e segurança adequada para essa finalidade.

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