Antes de iniciar a vistoria, a ECV deverá exigir do condutor proprietário ou representante legal a seguinte documentação referente ao veículo:
1 - Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo (CRLV)
Em sua forma física ou digital para análise ou, na ausência deste, poderá ser substituído pelos documentos físicos discriminados a seguir:
Por boletim de ocorrência, no caso de furto ou roubo do documento;
Por formulário oficial da CET de declaração de perda/extravio devidamente preenchido (disponível no portal da CET), no caso de perda, extravio ou dano do documento;
A declaração deverá ser assinada digitalmente ou por meio de reconhecimento de firma em cartório de notas;
Por carta de arrematação/nota fiscal de aquisição do bem em leilão, quando se tratar de veículo arrematado em leilão;
Por certidão pública de partilha de bens/formal de partilha, quando se tratar de veículo objeto de inventário e partilha;
Boletim de Ocorrência e guia de recolhimento de documento/veículo, no caso de veículo e/ou documento apreendido.
Por decisão judicial, quando se tratar de veículo objeto de processo judicial.
OBS O documento apresentado em substituição ao CRLV deve ser objeto de captura fotográfica, nos mesmos termos do CRLV.
2 - Certificado de Registro de Veículo (CRV)
Nos casos de impressos por papel moeda anteriores ao mês de março do ano de 2021, se ainda houver, ou ATPV-e (Autorização Para Transferência de Propriedade do Veículo, na sua forma Eletrônica), ambos com firma reconhecida, seja na forma digital válida ou por autenticidade das assinaturas do comprador e vendedor.
3 - Carro 0KM - Nota fiscal em caso de veículo novo (com quilometragem rodada próxima a zero)
4 - Leilão - Nota fiscal dosleiloeiros oficiais, carta de arrematação ou nota fiscal dos leilões da CET.
5 - Documentos de modificação e transformação veicular
CSV (Certificado de Segurança Veicular), CAT (Certificado de Adequação à Legislação de Trânsito)
5 - Documentos da Administração Pública
Quando se tratar de autorização específica dos poderes municipal, estadual ou federal, bem como qualquer documento imprescindível para o registro do veículo que for constituído após a data de publicação deste Regulamento, previsto nas legislações específicas.
Através do uso do aplicativo VIO do Governo Federalserá compulsória a realização da leitura do código QR Code, se houver, dos documentos físicos ou digitais discriminados acima pelos itens 1, 2, 3, 4 e 5. A confirmação da leitura das informações pelo App VIO será realizada através do registro fotográfico da consulta, resultado da pesquisa e informações coletadas pelo App.