Da vistoria de identificação veicular

A vistoria de identificação veicular é uma atividade técnica, de natureza instrumental, executada por profissionais aptos e devidamente treinados. Por meio dos trabalhos de vistoria veicular objetiva-se avaliar a autenticidade do veículo, a legalidade da propriedade, bem como verificar a funcionalidade, originalidade, segurança e condições dos equipamentos obrigatórios. Somente através de uma minuciosa vistoria é possível realizar a avaliação dos agregados e identificar alguma modificação e/ou transformação realizada no veículo, conferindo a esta atividade, importante papel para a segurança viária.

A vistoria de identificação veicular compete, nos termos do inciso III do artigo 22 do Código de Trânsito Brasileiro, aos órgãos e entidades executivos de trânsito dos Estados e do Distrito Federal, podendo, nos termos do artigo 2º da Resolução CONTRAN nº 941/2022, ser realizada por pessoa jurídica de direito público ou privado, devidamente credenciada junto ao órgão ou entidade de trânsito do Estado.

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