Gravação nos vidros

A gravação da VIS nos vidros realizada pelo fabricante corresponde a um dos sinais identificadores do veículo. É imprescindível que no ato da vistoria seja verificado se a VIS presente nos vidros apresenta gravação contendo caracteres desalinhados e formato atípico, bem como sinais de abrasão característicos de sobreposição de caracteres (marcas de lixa, polimento, vestígios de outra numeração sob a gravação apresentada, em desacordo com os padrões do fabricante.

Conforme dispõe a legislação vigente (Resolução do Contran de nº 24 de 1998) a gravação da VIS nos vidros somente pode ser realizada pela fábrica do veículo ou em outro local, sob a responsabilidade do fabricante, antes de sua venda ao consumidor.

ATENÇÃO: A gravação da VIS nos vidros é obrigatória desde o ano de 1988.

A vistoria será registrada como Reprovada quando forem constatadas em algum do(s) vidro(s) do veículo as inconsistências e irregularidades descritas a seguir:

  1. Gravações dos caracteres com numeração divergente do sequencial (VIS) constante no VIN;

  2. Numeração da VIS incompleta ou ilegível;

  3. Caracteres alfanuméricos com características divergentes dos padrões do fabricante;

  4. Ausência de gravação sequencial da VIS;

  5. A VIS gravada nos vidros apresenta gravação não permanente, ou seja, os caracteres numéricos apresentam inconsistências e características impróprias e são apagados com facilidade em razão dos produtos químicos inadequados utilizados para realizar irregularmente a gravação nos vidros, em desacordo com os padrões estabelecidos pelas montadoras de veículos.

Para aprovação da vistoria veicular as irregularidade e inconsistências citadas acima não poderão estar presentes no veículo.

A vistoria será Pendente de validação pela CET quando a VIS presente nos vidros apresentar:

  1. Sinais de lixamento;

  2. Vestígios de desbaste/polimento/sobreposição de caracteres/indícios de adulteração

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