Motor
A partir da criação do Sistema RENAVAM, as informações relacionadas aos veículos são cadastradas em uma planilha pelo(s) fabricante(s). Dentre as informações catalogadas estão o VIN e a codificação dos agregados, tais como o câmbio, diferencial, carroceria e motor. Esses componentes são registrados pelos fabricantes e são importantes para auxiliar na identificação de um veículo.
A gravação dos caracteres do número do motor em regra é feita em baixo relevo no bloco, divergindo-se da gravação das numerações de peça, que são comumente cunhadas em altorelevo. Há exceções de gravações em alto relevo, a exemplo alguns motores de motocicletas e motonetas da marca Honda. Há também motores cuja gravação identificadora do motor se apresenta somente em plaquetas metálicas.
Em muitas ocasiões o número do motor presente no veículo está adulterado ou encontra-se com os caracteres parcialmente ou totalmente deformados/danificados e/ou apagados. Frequentemente durante a vistoria de um veículo constata-se que o bloco do motor ou o próprio motor foi substituído pelo proprietário. Essa ação em regra acarretará a alteração da numeração original do motor e necessitará ser regularizada perante o órgão de trânsito.
A vistoria do veículo será Reprovada quando o motor apresentar:
A base da gravação da numeração do motor apresentar oxidação/corrosão acentuada;
A numeração identificadora divergente da BIN (Base de Índice Nacional) e não regularizada no CRLV/CRV.
Sendo Identificada qualquer irregularidade e/ou inconsistência no bloco do motor que implique em suspeita de adulteração a vistoria do automóvel deverá ser concluída pela ECV como: Pendente de Validação pela CET.
A vistoria terá o status de Pendente de Validação pela CET quando for constatado na base de gravação da numeração e/ou no número identificador do motor
Vestígios aparentes de adulteração por transplante, implante (presença de solda/outro em torno da gravação), marcas de lixamento/abrasão, bem como remarcação dos caracteres sem autorização e rebatimento da numeração alfa numérica causando a sobreposição de caracteres na sequência do VIN;
A base da gravação da numeração do motor encontrar-se com corrosão acentuada, comprometendo um ou mais caracteres; ou quando a numeração do motor apresentar vestígios aparentes de procedimento de adulteração por alteração de local, com ausência da mesma em seu local de origem.
Ausência da plaqueta de identificação nos veículos que ainda possuam este tipo de identificação; ou Numeração identificadora gravada em plaqueta cuja mesma encontra-se danificada / amassada / deformada / colada; Plaqueta apresentando vestígios de remoção / implante (rebites não originais)
Numeração divergente do padrão do fabricante;
Numeração identificadora do motor não cadastrada na BIN (Base de Índice Nacional).
Danos físicos que prejudiquem a identificação da numeração original do motor (Com um ou mais caracteres ilegíveis/danificados; Numeração identificadora danificada/ destruída por instrumento de corte).
Numeração do motor for divergente da numeração do CRLV/CRV; Numeração do motor divergente do nº existente na Etiqueta/Plaqueta confirmativa do motor.
Quando a numeração presente no bloco do motor apresentar as siglas DA (Decisão Administrativa) ou DJ (Decisão Judicial) seguida, obrigatoriamente, da sigla da UF (Unidade Federativa), significa que o motor já passou por regularização junto ao órgão de trânsito competente. As siglas DA ou DJ, por sua vez, indicam que o motor passou por um processo de remarcação legal (decisão administrativa ou judicial).
O vistoriador somente poderá deixar de apontar não conformidades referentes a sinais de abrasão na numeração de um motor remarcado/regravado quando for verificado que a remarcação existente não apresenta danos que comprometam asinformações da sequencia alfa numérica do motor. Outrossim quando inexistir suspeita de adulteração no motor e os demais sinais identificadores do veículo forem originais em consonância com o registro do automóvel na BIN.
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