Relação entre o documento e identificação veicular

Na análise dos documentos exigidos para a vistoria, o vistoriador confrontará asinformações documentais com os dados correspondentes aos itens e sinais identificadores e características do veículo. Do mesmo modo, verificará se a numeração VIN e a placa de identificação estão corretas e em consonância com o documento.

Através do uso do aplicativo VIO será compulsória a realização da leitura do código QR Code da placa dianteira e traseira do veículo, sendo obrigatória a realização do registro fotográfico das informações correspondentes ao resultado da pesquisa e consulta realizada pelo App VIO.

Nos casos de divergências entre os dados do documento e os itens do veículo examinados, considerar-se-á a vistoria como Pendente de Validação pela CET nos seguintes casos:

  1. Necessidade de regularização e/ou remarcação do chassi e motor;

  2. Solicitação de etiquetas óticas;

  3. Necessidade de regularização de plaquetas de identificação (complementação da numeração VIN);

  4. Suspeita de fraude, alterações irregulares, modificações e transformações.

É importante salientar que o laudo de vistoria veicular Complementar elaborado pela CET, bem como o laudo de vistoria veicular Reprovado por uma ECV não são documentos oficiais de um veículo e não possuem validade e amparo legal para defesa do cidadão em situações de fiscalização de Trânsito.

Caberá ao cidadão realizar a regularização dositens e equipamentos obrigatóriosreprovados durante a vistoria, retornando à ECV, no prazo de 30 dias, contados da primeira vistoria, independentemente de agendamento.

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